Descritores:Imposto de capitais, Incidencia, Lucro dos socios, Credito de socio
Sumário
Os creditos dos socios resultantes de negocios com a sociedade, deixados a disposição desta não estão sujeitos a incidencia de imposto de capitais.
001665
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Os creditos dos socios resultantes de negocios com a sociedade, deixados a disposição desta não estão sujeitos a incidencia de imposto de capitais.
Referências Legais
Legislação Nacional
CICAP62 ART6 N5 ART40 PARUNICO ART76.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1964/10/28 IN AD N37 PAG64.; AC STA DE 1974/07/24 IN AD N162 PAG818.; AC STA DE 1977/07/20 IN AD N193 PAG65.; AC STA DE 1980/07/23 IN AD N227 PAG4310.