010533 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 010533
ACORDAO
Descritores: Sisa, Valor dos bens transmitidos, Taxa, Terreno para construção, Predio urbano
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Laburcol-soc de Empreendimentos Urbanisticos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030613
Nr Documento: SA219890503010533
Data de Entrada: 08/03/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e303e96359680b4a802568fc0037e6a4
Sumário
I - O valor da transmissão fixado no artigo 1 da Lei n. 33/83, de 21 de Outubro, reporta-se ao de cada predio urbano ou terreno para construção. II - Dai que a taxa de 15% ali estabelecida não tenha cabimento quando o valor de cada um dos varios predios simultaneamente transmitidos não atinjam 10000 contos, muito embora a soma de todos eles ultrapasse esta quantia.