027893 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 027893
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso jurisdicional, Notificação do acto administrativo, Compropriedade, Posse administrativa, Intimação para fazer obras
Recorrente: Madaleno , Dinis
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00031297
Nr Documento: SA119900612027893
Data de Entrada: 12/12/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fefc1f27ca4a6aa8802568fc0037eb7c
Sumário
I - No recurso jurisdicional, o objecto e a decisão recorrida e não os vicios imputados ao acto, no recurso directo. II - A falta de notificação do acto administrativo não afecta a validade do respectivo conteudo. III - Não viola o artigo 166 do REGEU, o acto que manda tomar posse administrativa de um predio urbano, pela Camara Municipal, ante o não cumprimento do prazo fixado para a realização de obras de conservação e beneficiação que fora estabelecido por acto anterior.