9210203 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9210203
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Nulidade relativa, Géneros alimentícios, Géneros corruptos, Substituição de pena de prisão
Sumário
I - A nulidade da sentença a que se refere a alínea a) do artigo 379 do Código de Processo Penal não é tida como insanável, pelo que, se não for arguida no prazo de cinco dias ou na motivação do recurso interposto, fica sanada. II - Ao crime da previsão do artigo 24 número 1 alínea b) do Decreto-Lei número 28/84, de 20 de Janeiro corresponde pena de prisão e multa complementar, pelo que, tendo a sentença condenado apenas em multa sem fazer qualquer referência à pena de prisão, haverá que, no provimento do recurso interposto a esse respeito pelo Ministério Público, alterar a condenação, punindo o arguido em pena de prisão e em multa embora aquela substituída também por multa.
Texto
N