002630 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002630
ACORDAO
Descritores: Processo gracioso tributario, Notificação, Devolução de carta registada, Deveres tributarios acessorios, Notificação por carta registada com aviso de recepção
Recorrente: Leão , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003782
Nr Documento: SA219851120002630
Data de Entrada: 22/07/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0bea468fcc6bc5a3802568fc00383055
Sumário
I - O administrado, logo que pratique actos contidos na previsão da lei fiscal, constitui-se como sujeito passivo da relação juridica tributaria com assunção dos chamados "deveres tributarios acessorios"; II - Entre outras, são caracteristicas do processo administrativo gracioso a celeridade, a simplicidade e a não subordinação a formalismos impeditivos da realização do interesse publico; III - Produz todos os seus efeitos a notificação, na hipotese de o destinatario se recusar a receber a carta registada.