002630 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002630
ACORDAO
Descritores: Processo gracioso tributario, Notificação, Devolução de carta registada, Deveres tributarios acessorios, Notificação por carta registada com aviso de recepção
Sumário
I - O administrado, logo que pratique actos contidos na previsão da lei fiscal, constitui-se como sujeito passivo da relação juridica tributaria com assunção dos chamados "deveres tributarios acessorios"; II - Entre outras, são caracteristicas do processo administrativo gracioso a celeridade, a simplicidade e a não subordinação a formalismos impeditivos da realização do interesse publico; III - Produz todos os seus efeitos a notificação, na hipotese de o destinatario se recusar a receber a carta registada.