038712 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 038712
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Dever legal de decidir, Execução do acto administrativo
Decisão: Provido. Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045691
Nr Documento: SA119960521038712
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/567ed271fea9fcb9802568fc00396a37
Sumário
I - Para que se possa presumir o indeferimento negativo, uma das condições é que um órgão da administração seja solicitado por um interessado a tomar uma decisão que vise produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta e que aquele tenha o dever legal de decidir. II - Sendo a pretensão do interessado, a execução material de uma situação já definida por acto anteriormente prolatado, a administração não tem o dever legal de decidir.