005753 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005753
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Gremio, Competencia disciplinar, Nulidade insuprivel
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025521
Nr Documento: SA119600520005753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84d1250792f30b20802568fc0037c3dc
Sumário
Constitui infracção disciplinar a oposição a respectiva fiscalização por parte de uma sociedade comercial, cabendo a aplicação da pena a direcção do Gremio, com recurso para o Ministro da Economia. Constitui nulidade insuprivel o terem sido consideradas outras infracções constantes de processos em que a arguida não foi ouvida.