021899 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 021899
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Onus de prova, Poder discricionario
Recorrente: Cabral , Juvenal
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ.
Nr Convencional: JSTA00015230
Nr Documento: SA119851105021899
Data de Entrada: 11/12/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ace262d060444f04802568fc00372141
Sumário
I - Cumpre ao impetrante de asilo politico ao abrigo do n. 1 do art. 1 da Lei 38/80, provar os factos estranhos a esfera do conhecimento geral dos cidadãos, necessarios para o preenchimento dos pressupostos daquela providencia. II - A linguagem usada na mesma norma do art. 2 do mesmo diploma permite concluir que nela se quis conceder a Administração discricionariedade para apreciação das situações concretas que lhe são expostas, não se encontrando inadmissivelmente sujeita a suportar alegadas consequencias do processo de descolonização.