Descritores:Comissão promotora de voto, Reconhecimento por concessão, Poder discricionario, Fim principalmente determinante, Fim legal, Recenseamento eleitoral, Associação
Sumário
E ilegal a constituição de uma comissão promotora de voto que, por sua iniciativa, se propõe intervir nas operações de recenseamento eleitoral.
007947
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
E ilegal a constituição de uma comissão promotora de voto que, por sua iniciativa, se propõe intervir nas operações de recenseamento eleitoral.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 39660 DE 1954/05/20 ART2.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART3 ART6.
CCIV66 ART199.
L 2015 DE 1946/05/28 ART3 - ART25.
CONST33 ART109 N4.
DL 37570 DE 1949/10/03 NA REDACÇÃO DO DL 49229 DE 1969/09/10 ART25.
Doutrina
MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA 2ED VI PAG60-61.
Dados os fins enunciados da comissão - contribuir para a concretização das condições regulamentares e de consciencia civica conducentes a serenidade e autenticidade do proximo acto eleitoral -, não se trata de escopo a obter por uma so vez, nem tão pouco a actividade a desenvolver e rigorosamente determinada no tempo, e, dai que seja de considerar a mesma como associação.
Dados os fins enunciados da comissão - contribuir para a concretização das condições regulamentares e de consciencia civica conducentes a serenidade e autenticidade do proximo acto eleitoral -, não se trata de escopo a obter por uma so vez, nem tão pouco a actividade a desenvolver e rigorosamente determinada no tempo, e, dai que seja de considerar a mesma como associação.