007947 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 007947
ACORDAO
Descritores: Comissão promotora de voto, Reconhecimento por concessão, Poder discricionario, Fim principalmente determinante, Fim legal, Recenseamento eleitoral, Associação
Recorrente: Sintra , Luis
Recorridos: Mini
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINI DE 1969/01/28.
Nr Convencional: JSTA00016786
Nr Documento: SA119710121007947
Aditamento: Dados os fins enunciados da comissão - contribuir para a concretização das condições regulamentares e de consciencia civica conducentes a serenidade e autenticidade do proximo acto eleitoral -, não se trata de escopo a obter por uma so vez, nem tão pouco a actividade a desenvolver e rigorosamente determinada no tempo, e, dai que seja de considerar a mesma como associação.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ELEIT. DIR CIV - DIR ASSOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be00f20677858e35802568fc00373160
Sumário
E ilegal a constituição de uma comissão promotora de voto que, por sua iniciativa, se propõe intervir nas operações de recenseamento eleitoral.