I- Tem natureza administrativa o contrato de prestação de serviço docente, celebrado entre a Administração e um professor do ensino básico ou secundário.
II- A alteração do índice do vencimento contratualmente fixado através desse contrato, só pode ter lugar por mútuo consentimento das outras partes.
III- Por não revestir a natureza de acto administrativo, é contenciosamente irrecorrível o acto da Administração que recusa a alteração da cláusula contratual que fixa o índice remuneratório do professor contratado.