038715 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 038715
ACORDAO
Descritores: Quesito novo, Pressupostos, Processo penal, Anulação de julgamento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025016
Nr Documento: SJ198701070387153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c03bfa6f9dfd3134802568fc003af968
Sumário
I - Determina o artigo 712, n. 2 do C.P.C., que a anulação, com o fim de se formularem quesitos novos, depende de duas condições: que eles sejam indispensáveis e que correspondam a factos articulados pelas partes. II - Adaptada esta última ao processo penal, mais inquisitório que o civil, significará que a matéria a quesitar há-de ter sido alegada pela acusação ou pela defesa, ou há-de ter resultado da discussão da causa (artigos 468, 495 e 499 do C.P.P.).