031225 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 031225
ACORDAO
Descritores: Despacho judicial, Ónus de concluir, Conclusões, Caso julgado, Recurso contencioso, Tribunal administrativo de círculo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039158
Nr Documento: SA119931109031225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7ec73e999d2c825a802568fc00392a56
Sumário
I - É recorrível o despacho que convida o recorrente a formular conclusões das alegações. II - Se esse despacho não for impugnado, forma-se, pois, caso julgado sobre a matéria ficando assim definitivamente assente no processo que as alegações do recorrente não têm conclusões. III - Tanto o art. 67 do RSTA 57 como o art. 690 do CPC 67 se aplicam aos recursos interpostos no TAC, por força do perceituado no art. 24, al. b), da LPTA 85.*