98P390 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Girão
Processo: 98P390
ACORDAO
Descritores: Prova testemunhal, Impedimento
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034899
Nr Documento: SJ199807090003903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a80db5c214bc1fd2802568fc003b8361
Sumário
Tendo sido realizado julgamento para apuramento da responsabilidade criminal de vários arguidos com base numa pronúncia que os configurava como co-autores dos factos, e por via de recurso, entretanto interposto, se tendo confirmado o decidido quanto a uns, e ordenado o reenvio em relação a outros, por certos crimes especificados, os que viram a sua situação já transitada não perdem com isso a qualidade de arguidos pelo que não poderão ser ouvidos como testemunhas no julgamento que concretize tal reenvio, mantendo-se em relação a eles o impedimento contido no artigo 133, n. 1, alínea a) do C.P.Penal.