005018 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 005018
ACORDAO
Descritores: Pedido de liquidação da responsabilidade, Representante da fazenda publica, Legitimidade, Recurso jurisdicional
Recorrente: Director da Alfandega do Porto
Recorridos: Santos , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016065
Nr Documento: SA419731010005018
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67e76f3bf21e53fc802568fc00372a50
Sumário
O representante da Fazenda Nacional não tem legitimidade para recorrer da sentença proferida em processo especial de pedido de liquidação nos termos do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro.