000782 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000782
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Infracção aduaneira, Presunção juris tantum, Pessoa colectiva
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Veloso , Eugenio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00013954
Nr Documento: SA219761110000782
Data de Entrada: 19/05/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cad8dc50bc714160802568fc0039426e
Sumário
I - As pessoas colectivas são susceptíveis de imputação penal por infracções fiscais. II - A compra a comerciante estabelecido de mercadorias de circulação condicionada é facto relevante para ilidir a presunção tatum juris de um delito fiscal de contrabando de circulação previsto no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro.