016365 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016365
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Transmissão onerosa, Activo imobilizado, Facto tributário, Impugnação judicial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Industrias Reunidas do Tamega Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017123
Nr Documento: SA219711013016365
Data de Entrada: 10/12/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDUCIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1b45d8ac288e3ed802568fc0038f56a
Sumário
I - A transmissão onerosa, qualquer que seja o título por que se opere, de elementos do activo imobilizado das empresas é acto incidente do imposto de mais- -valias, nos termos do artigo 1, n. 2, do Código do Imposto de Mais-Valias. II - Mas, provado que essa transmissão onerosa se operou em 1 de Junho de 1965, os ganhos resultantes da mesma não estão sujeitos ao imposto de mais-valias, por força do disposto no parágrafo 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 46373, de 9 de Junho de 1965.