010998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 010998
ACORDAO
Descritores: Acção publica, Ministerio publico, Alegações, Recorrido particular, Deserção da instancia, Prosseguimento do recurso
Sumário
I - O ministerio publico, na acção publica subsequente, prevista no artigo 58 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, deve indicar os motivos e razões por que requer o seguimento do processo se ainda se não tiver pronunciado sobre o fundo da questão. II - Contudo, se o não fizer, e ja se encontrarem junto aos autos alegações do recorrente particular, a falta de indicação das razões não acarreta a deserção do recurso, por falta de alegações.