010998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 010998
ACORDAO
Descritores: Acção publica, Ministerio publico, Alegações, Recorrido particular, Deserção da instancia, Prosseguimento do recurso
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00010242
Nr Documento: SA119790719010998
Data de Entrada: 29/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ac9099d6e389864802568fc0036cb7e
Sumário
I - O ministerio publico, na acção publica subsequente, prevista no artigo 58 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, deve indicar os motivos e razões por que requer o seguimento do processo se ainda se não tiver pronunciado sobre o fundo da questão. II - Contudo, se o não fizer, e ja se encontrarem junto aos autos alegações do recorrente particular, a falta de indicação das razões não acarreta a deserção do recurso, por falta de alegações.