I- Na acção sumária, não é lícito alterar, na resposta
à contestação, o pedido e a causa de pedir;
II- Se o autor, alegando embora os factos estruturantes da causa de pedir, não articula factos necessários à procedência da acção, há insuficiência da causa de pedir;
III- Neste caso, a acção terá de improceder;
IV- No "saldo a descoberto", o Banco permite que o cliente saque numerário além da provisão que tem na sua conta, constituindo-se, assim, um saldo devedor a seu cargo.