Não esta sujeito a contribuição industrial o contribuinte adstrito ao imposto de pescado pelo oleo produzido pelos cetaceos que adquire.
Mas paga contribuição industrial pelo rendimento encontrado - diferença entre o fixado pela comissão do Decreto-Lei n. 24916 e o montante do oleo produzido - pelo exercicio da actividade "Fabrica de adubos para a agricultura".