015107 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015107
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição industrial, Imposto de pescado, Industria complementar de exploração agricola
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020879
Nr Documento: SA219650127015107
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/076cec76f92db25d802568fc0037bb28
Sumário
Não esta sujeito a contribuição industrial o contribuinte adstrito ao imposto de pescado pelo oleo produzido pelos cetaceos que adquire. Mas paga contribuição industrial pelo rendimento encontrado - diferença entre o fixado pela comissão do Decreto-Lei n. 24916 e o montante do oleo produzido - pelo exercicio da actividade "Fabrica de adubos para a agricultura".