015107 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015107
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição industrial, Imposto de pescado, Industria complementar de exploração agricola
Sumário
Não esta sujeito a contribuição industrial o contribuinte adstrito ao imposto de pescado pelo oleo produzido pelos cetaceos que adquire. Mas paga contribuição industrial pelo rendimento encontrado - diferença entre o fixado pela comissão do Decreto-Lei n. 24916 e o montante do oleo produzido - pelo exercicio da actividade "Fabrica de adubos para a agricultura".