021247 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 021247
ACORDAO
Descritores: Custas, Oposição à execução, Rejeição liminar, Redução de taxa, Caso omisso, Código das custas judiciais
Sumário
I - A partir da redacção introduzida pelo DL n. 199/90, de 19/VI, no artigo 12 do R.C.P.C.I., deixou de existir redução especial de custas para a rejeição de oposição do executado. II - Inexistindo, pois, caso omisso, não é aplicável o artigo 17, b, do Código das Custas Judiciais.