021247 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 021247
ACORDAO
Descritores: Custas, Oposição à execução, Rejeição liminar, Redução de taxa, Caso omisso, Código das custas judiciais
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Mendes , Jose - Associados-soc de Despachantes Oficiais Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048478
Nr Documento: SA219970212021247
Data de Entrada: 20/11/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b74a83fb91771165802568fc0039925c
Sumário
I - A partir da redacção introduzida pelo DL n. 199/90, de 19/VI, no artigo 12 do R.C.P.C.I., deixou de existir redução especial de custas para a rejeição de oposição do executado. II - Inexistindo, pois, caso omisso, não é aplicável o artigo 17, b, do Código das Custas Judiciais.