040245 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Neto
Processo: 040245
ACORDAO
Descritores: Guarda nacional republicana, Oficial, Forças armadas, Ingresso, Recurso contencioso, Curso de formação, Eficácia erga omnes, Eficácia subjectiva, Limites do caso julgado
Sumário
I - A mera qualidade de oficial das Forças Armadas não possibilita, só por si, o ingresso nos quadros da G.N.R.. II - O curso adequado a que se refere o artº 195°, n° 1, do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Dec.-Lei n° 265/93 de 31.7, é um curso específico que se diferencia do curso de formação de oficiais das Forças Armadas. III - No recurso contencioso de anulação e admitida a eficácia "erga omnes" de certas sentenças, não podem estas, ainda assim, prejudicar quem não tenha recorrido nem haja sido citado para contestar, pois a isso se opõe o disposto no artº 20°, n° 1, da Constituição da República (limites da eficácia subjectiva do caso julgado).