I- As isenções de imposto de Turismo a que se referiam as
Leis 2073 de 23 de Dez. de 1954 e 2081 de 4 de Junho de
1956 diziam respeito aos utentes dos serviços prestados.
II- Assim é que no art. 36 do DL 423/83 de 5/12 não se faz qualquer referência ao Regulamento ao Imposto de Turismo aprovado pelo DL 134/83 de 19/3 que responsabilizava os beneficiários das isenções pela cobrança do imposto aos utentes dos serviços.