016192 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 016192
ACORDAO
Descritores: Imposto de turismo, Utilidade turistica, Isenção, Incidência, Cobrança do imposto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Bemposta-investimentos Turisticos do Algarve
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038724
Nr Documento: SA219930630016192
Data de Entrada: 17/03/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - TURISMO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a33aff30ed4661a3802568fc00394e1f
Sumário
I - As isenções de imposto de Turismo a que se referiam as Leis 2073 de 23 de Dez. de 1954 e 2081 de 4 de Junho de 1956 diziam respeito aos utentes dos serviços prestados. II - Assim é que no art. 36 do DL 423/83 de 5/12 não se faz qualquer referência ao Regulamento ao Imposto de Turismo aprovado pelo DL 134/83 de 19/3 que responsabilizava os beneficiários das isenções pela cobrança do imposto aos utentes dos serviços.