003440 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003440
ACORDAO
Descritores: Ministerio publico das contribuições e impostos, Recurso obrigatorio, Objecto do recurso jurisdicional, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Augusto , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005671
Nr Documento: SA219860305003440
Data de Entrada: 22/07/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d4c8a41c47f3500802568fc00384b45
Sumário
I - Antes da entrada em vigor dos Decs-Leis 129/84 e 247/85, a posição relevante para efeito de recurso obrigatorio era assumida pelos representantes do Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos, organizados nos termos dos arts. 48 e segs. da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal (OSJF). II - Para efeitos do recurso obrigatorio a base do art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), indispensavel se torna que a decisão contrarie, em si e não apenas quanto aos seus fundamentos, a posição assumida pelo respectivo representante do MP.