018413 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 018413
ACORDAO
Descritores: Medico, Assistente hospitalar, Destacamento, Anuencia do interessado, Interpretação do acto administrativo, Horas extraordinarias, Remuneração, Recurso contencioso, Falta de objecto
Recorrente: Pedro , Ana
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1982/11/04.
Nr Convencional: JSTA00015181
Nr Documento: SA119851017018413
Data de Entrada: 21/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aef51d94288aa61e802568fc003720a5
Sumário
I - O destacamento de um medico de um hospital para outro rege-se pelo disposto no Dec.-Lei 373/79, de 8-9, que aprovou o Estatuto do Medico, e não pelo art. 10 do Dec.-Lei 165/82, de 10-5, não sendo assim necessaria, pelo menos para o primeiro destacamento, pelo periodo de um mes, a anuencia do interessado. II - Não contendo o despacho impugnado aquilo que o recorrente pretende ver nele, ou seja, uma determinação sobre materia de remunerações por trabalho extraordinario de medico destacado, o recurso contencioso não tem nessa parte objecto.