041648 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 041648
ACORDAO
Descritores: Competência em razão do autor do acto, Recurso contencioso, Incompetência do supremo tribunal administrativo, Director de serviço, Macau
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00050400
Nr Documento: SA119970506041648
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5be4c0907b16c45802568fc0039bccb
Sumário
Se o acto recorrido é da autoria de Directora-Geral dos Serviços de Economia de Macau, competirá ao Tribunal Administrativo de Macau conhecer do respectivo recurso contencioso e não ao Supremo Tribunal Administrativo, face ao disposto nos arts. 7, 26 n. 1 e alínea f) do n. 1 do artigo 51 do ETAF e alínea a) do n. 2 do artigo 9 da Lei n. 112/91 de 9-9-91 (Lei de Bases da Organização Judiciária de Macau).