001048 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001048
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Sociedade de responsabilidade limitada, Socio gerente, Responsabilidade solidaria, Reversão de execução
Recorrente: Rodrigues , Mario e Outro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012474
Nr Documento: SA219790627001048
Data de Entrada: 06/05/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e00f03d0259d9238802568fc0036f703
Sumário
I - Os gerentes activos das sociedades de responsabilidade limitada, no periodo em que ocorreram os factos geradores da divida tributaria da sociedade (imposto municipal de comercio e industria), são responsaveis solidarios, entre si, pela referida divida, nos termos do artigo 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, por força do disposto no artigo 689 do Codigo Administrativo. II - São, portanto, tais gerentes parte legitima na execução fiscal contra eles movida - responsaveis solidarios por debito originariamente alheio, ou seja por debito da sociedade.