020565 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 020565
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Reserva de rendeiro, Erro nos pressupostos de facto, Poder vinculado
Recorrente: Dias , Joana e Outra
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/04/27.
Nr Convencional: JSTA00027932
Nr Documento: SA119900703020565
Data de Entrada: 28/03/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce2d3308559ed3ad802568fc0037a0c7
Sumário
I - A chamada "reserva de rendeiro" que configura o reconhecimento do direito a explorar uma area de terreno ao abrigo do disposto no artigo 37 da Lei 77/77, de 29 de Setembro, pressupõe que o beneficiario respectivo tenha a qualidade de arrendatario dessa parcela de terreno. II - O acto de reconhecimento desse direito e proferido no exercicio de poder vinculado, na medida em que os respectivos pressupostos e os seus efeitos são taxativamente fixados na lei. III - A atribuição da area de exploração sem que estejam preenchidos esses pressupostos inquina o acto de violação de lei por errada aplicação desta.