I- O acto administrativo a que se refere o artigo 15 da
Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo
(LOSTA) tem necessariamente por objecto a decisão pela Administração de um caso individual dispondo sobre a definição de uma concreta relação juridico- -administrativa.
II- O regulamento e o acto da Administração de conteudo normativo ou constituindo disposições de caracter generico e execução permanente.
III- Os recursos so podem ser interpostos - sem esquecer o Ministerio Publico - por quem tiver interesse directo, pessoal e legitimo na anulação do acto administrativo.
IV- Os ns. 1, 2 e 3 do despacho do Secretario de Estado de 26-11-81 (DR, II, de 16-12-81) são irrecorriveis e a Ordem dos Medicos não tem legitimidade para impugnar contenciosamente os ns. 4, 5 e 6 do mesmo despacho.