011293 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011293
ACORDAO
Descritores: Prestação de serviços, Agente administrativo, Contrato de direito privado, Acto opinativo, Contrato administrativo, Competencia do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Cruz , Joaquim
Recorridos: Mineic
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEIC DE 1977/11/22.
Nr Convencional: JSTA00010870
Nr Documento: SA119780518011293
Data de Entrada: 27/01/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9aaf73d4b3bdb657802568fc0036d92f
Sumário
I - Um contrato de prestação de serviços, em regime de tarefa, não confere ao interessado particular a qualidade de agente administrativo, não cabendo, assim, no ambito do contencioso administrativo. II - So nos casos expressamente previstos na lei podem ser resolvidos por acto administrativo definitivo e executorio, e não por acção, questões emergentes de contrato administrativo. III - Não se encontra abrangida naquelas excepções a pretensão do interessado para efectivação da responsabilidade da Administração proveniente da não execução do contrato.