004021 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 004021
ACORDAO
Descritores: Competencia das auditorias fiscais, Alçada, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024076
Nr Documento: SA419640527004021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f43dc7d23fef7c8f802568fc0037bdd0
Sumário
O artigo 65 do Contencioso Aduaneiro fixa a alçada dos juizes auditores em 3000 escudos, regulando-se pela dos direitos ou impostos e multas aplicaveis, acrescida do valor das mercadorias de que tenha lugar o perdimento. O Supremo Tribunal Administrativo (secção aduaneira) não pode conhecer de recurso de sentença final dos auditores fiscais proferida dentro da sua alçada (artigo 179, n. 1, do Contencioso Aduaneiro).