028630 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 028630
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Embaixador, Júri, Deliberação, Avaliação curricular, Fundamentação insuficiente
Sumário
Não está fundamentada a delimitação do júri do processo de promoção à categoria de embaixador que se limita a indicar os factores da avaliação curricular a que procedeu e a classificação que atribuíu a cada candidato, sem indicar a relevância que a cada um desses factores atribuíu nem as circunstâncias ou elementos curriculares influentes em cada uma delas quanto à valorização ou depreciação do candidato, caracterizadoras de um vínculo relativo especialmente quanto à sua maior ou menor aptidão para as funções de embaixador, não esclarecendo, por outro lado por que modo obteve a classificação quantitativa de cada concorrente, expressa em valores da escala 0 a 20.