011955 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 011955
ACORDAO
Descritores: Sobretaxa de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Conceito tecnico, Lei inovadora, Autorização legislativa, Governo, Decreto-lei
Sumário
I - Se a determinada expressão legal corresponder mais que um conceito tecnico possivel, deve preferir-se o que haja sido utilizado em diplomas anteriores que versem sobre a mesma materia, salvo se da propria norma resultar intenção inovadora. II - O uso de determinada parcela de uma autorização legislativa e irrepetivel, não podendo, pois, o Governo, sem nova habilitação parlamentar, vir com outro decreto-lei, ainda que dentro do prazo concedido, alterar o que em valido decreto-lei ao abrigo daquela estatuira. III - O art. 3 do DL 133/83 MAR18 não dispõe acerca da isenção de sobretaxa de importação, não tendo, assim, alterado o que quanto a tal materia estatuira o DL 287/82 JUL24.