004114 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004114
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a previdencia, Pagamento da quantia exequenda, Juros moratorios
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sibel-soc Industrial de Braceletes Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005960
Nr Documento: SA219861119004114
Data de Entrada: 08/09/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1adf0222592e74a9802568fc00384f6b
Sumário
Em conformidade com o art. 2 da Lei 20-D/86, não são exigiveis juros de mora relativamente a contribuições devidas a Segurança Social e pagas ainda antes de 31-12-85, de harmonia com o acordo celebrado entre aquela e o respectivo contribuinte.