000929 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000929
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Competencia do secretario de estado do orçamento, Rendimento das alfandegas, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Fiscalização tributaria
Sumário
Para efeitos do recurso previsto no artigo 202 do Contencioso Aduaneiro, o Secretario de Estado do Orçamento não e uma autoridade encarregada da fiscalização e cobrança dos rendimentos das alfandegas.