000603 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000603
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Transmissão onerosa, Activo imobilizado, Indemnização, Indemnização por benfeitorias
Recorrente: Colegio Feminino Frances Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013366
Nr Documento: SA219771019000603
Data de Entrada: 10/10/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/771087114a10a6ee802568fc0037050a
Sumário
A devolução ao senhorio do local onde esta instalado o estabelecimento, por força da extinção do contrato de arrendamento, não constitui transmissão onerosa de um elemento do activo imobilizado da empresa, nem a indemnização corresponde aquela extinção, pelo menos na sua totalidade, e ganho para efeitos do disposto no Codigo do Imposto de Mais-Valias.