041517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 041517
ACORDAO
Descritores: Despachante oficial, Cessação do contrato de trabalho, Indemnização, Pensão de reforma, Acumulação, Pensão de velhice
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051066
Nr Documento: SA119990225041517
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/56d9af3a889be859802568fc0039d79c
Sumário
I - O DL n. 25/93, de 5 de Fevereiro, veio estabelecer medidas especiais de apoio e de protecção social aos despachantes oficiais e aos trabalhadores ao seu serviço, prevendo, designadamente, um regime especial de reforma antecipada e uma compensação por cessação do contrato equiparada à indemnização prevista no artigo 13 do regime jurídico aprovado pelo DL 64-A/89, de 27 de Fevereiro. II - A antecipação da pensão de velhice, prevista no art. 4 do referido DL n. 25/93, é cumulável com a comparticipação por cessação do contrato de trabalho equiparado à indemnização prevista no art. 9 do mesmo diploma legal.