062057 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Cardoso
Processo: 062057
ACORDAO
Descritores: Recurso, Alçada, Aplicação da lei processual no tempo, Competencia
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006967
Nr Documento: SJ196801230620571
Referência Publicação: BMJ N173 ANO1968 PAG256
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5ec25da4bff25891802568fc0039ae03
Sumário
I - As disposições do artigo 49 do Estatuto Judiciario de 1944 e paragrafo 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 29950, que aquele reproduzira, encontram-se tacitamente revogadas pelo Estatuto Judiciario de 1962, que regulou de novo toda a materia de organização judiciaria. II - A lei que modifica a alçada afecta a competencia hierarquica do tribunal superior, e, por isso, e de aplicação imediata aos processos pendentes (artigo 63, n. 2, do Codigo de Processo Civil). III - A lei nova sobre alçadas não afecta, porem, as decisões ja proferidas a data da sua entrada em vigor.