000205 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 000205
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Inquirição de testemunha, Carta precatoria, Tribunal judicial, Tribunal administrativo de circulo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tribunal Judicial da Comarca de Cuba, Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ CUBA - TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00031713
Nr Documento: SAC19900222000205
Data de Entrada: 23/02/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/267134550bc083b38025713b003b5993
Sumário
O Tribunal da comarca de Cuba tem competencia para proceder a inquirição, que lhe foi deprecada pelo Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa, de testemunhas residentes na area dessa comarca.