000650 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leite de Campos
Processo: 000650
ACORDAO
Descritores: Representação em juízo, Instituto público, Centro regional de segurança social, Patrocínio judiciário, Ministério público, Intervenção principal, Intervenção acessória
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023169
Nr Documento: SJ198402220006504
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2bb4a92e8cccd309802568fc003ab58a
Sumário
I - Os institutos públicos personalizados, com autonomia administrativa e financeira (entre os quais se contam os Centros Regionais de Segurança Social), são representados em juízo pelas entidades designadas na lei. II - O Ministério Público, nos processos a ele respeitantes, não intervém como parte principal. III - Nas acções em que sejam parte, aqueles institutos, para estarem regularmente em juízo, ou hão-de constituir advogado ou solicitar o patrocínio do Ministério Público.