006598 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006598
ACORDAO
Descritores: Acto precario, Revogação, Despacho aguarde, Sentença, Tribunais judiciais, Acto constitutivo de direitos
Recorrente: Soc Estoril-sol Sarl
Recorridos: Mini
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINI DE 1963/06/07.
Nr Convencional: JSTA00020686
Nr Documento: SA119650507006598
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA CONSTANTE SOBRE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2bdde3cd3a485427802568fc00375cc8
Sumário
I - Os actos precarios criam apenas situações juridicas que a todo o tempo são modificaveis por vontade da Administração. II - O despacho ministerial que manda aguardar a decisão dos tribunais não cria uma nova situação juridica, nem modifica ou extingue obrigações contratuais, não sendo por isso constitutivo de direitos.