040965 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dionisio Correia
Processo: 040965
ACORDAO
Descritores: Militar, Incapacidade para o serviço, Parecer da junta médica, Acto instrumental, Presunção de legalidade do acto administrativo, Acidente de serviço
Sumário
I - O despacho que homologa parecer de Junta de Saúde é meramente instrumental do despacho final do processo de averiguações, em que se insere, e que fixa o grau de incapacidade. II - Não havendo elementos demonstrativos de erro na discrição e enquadramento das lesões, constantes do relatório do exame de sanidade, a presunção de legalidade do acto recorrido abrange os seus pressupostos.