I- Se o exame crítico das provas levar à conclusão de que não deve considerar-se provado alguns dos factos incluídos na especificação, deve esta ser justificadamente emendada.
II- Se os autores alegaram, na petição, que apareceram criptoflorescências e manchas escuras nos estuques do seu andar, por infiltrações de humidade, provindas do andar (imediatamente superior) da ré, por obras clandestinas por esta levadas a cabo, que alteraram a drenagem das águas pluviais e por rotura na casa de banho desse andar superior, tendo pedido que a ré fosse condenada a repôr a normal drenagem das águas pluviais, a proceder à imediata reparação da canalização da casa de banho e a picar, isolar, rebocar e pintar todos os tectos e paredes manchados, no andar dos autores, a acção baseou-se nas disposições da propriedade horizontal e nas da responsabilidade civil.