009861 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009861
ACORDAO
Descritores: Secretario de estado, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Falta de interposição do recurso, Caso resolvido, Acto confirmativo
Recorrente: Rosario , Jose
Recorridos: Mineic
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEIC DE 1975/07/29.
Nr Convencional: JSTA00013596
Nr Documento: SA119751127009861
Data de Entrada: 01/10/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4c9ba75d669b88c8802568fc003709b0
Sumário
I - O despacho de um Secretario de Estado constitui acto definitivo e executorio, directamente recorrivel, nos termos do artigo 15, n. 1, da Lei Organica. II - Quando tal acto não seja oportunamente impugnado, torna-se "caso resolvido", firmando-se na ordem juridica. III - O despacho ministerial a indeferir o recurso interposto do acto do Secretario de Estado reconduz-se a acto meramente confirmativo, como tal, insusceptivel de recurso contencioso.