038173 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 038173
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Suspensão da execução da pena, Pena de multa, Infracção fiscal aduaneira
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001675
Nr Documento: SJ198601220381733
Referência Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fb4853ffc95514fa802568fc00394991
Sumário
I - A proibição de suspensão condicional da pena, de acordo com o artigo 6 do Decreto-lei n. 619/76, de 27 de Julho, não abrange as infracções fiscais aduaneiras. II - Provado pelas instancias que o reu se dedica a construção civil com um irmão e que e pessoa remediada e não se demonstrando que "a simples censura do facto e a ameaça bastariam para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime" não pode suspender-se a pena de multa em que aquele foi condenado.