9410745 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9410745
ACORDAO
Descritores: Acção cível conexa com a acção penal, Audiência de julgamento, Mandatário judicial, Falta de notificação, Nulidade processual, Nulidade de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013107
Nr Documento: RP199411309410745
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c8e9aea3313cc1b18025686b00669df6
Sumário
Em processo crime em que foi deduzido pedido de indemnização civil contra a companhia seguradora, não tendo esta sido notificada para a audiência de julgamento, que se realizou sem a presença do seu mandatário, a respectiva falta constitui nulidade dependente de arguição ( artigo 120, n. 2, alínea b) do Código de Processo Penal ), tornando nulos o julgamento e a sentença - artigo 122 do mesmo diploma legal.