031850 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 031850
ACORDAO
Descritores: Prova testemunhal, Prova escrita, Alteração das respostas aos quesitos
Recorrente: Junta Autonoma de Estradas
Recorridos: Torres & Lopes Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00038401
Nr Documento: SA119931006031850
Data de Entrada: 18/02/1993
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98b250c203448825802568fc0038f9ca
Sumário
Quando a prova testemunhal não tenha sido reduzida a escrito, não constando por isso do processo todos os elementos de prova, não pode o Tribunal Superior alterar as respostas dadas aos quesitos, por não se verificar a previsão do art. 712 do C.P.C..