073883 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Braga Themido
Processo: 073883
ACORDAO
Descritores: Herança, Direito de preferencia, Herdeiro, Quinhão, Comproprietario, Dação em cumprimento, Venda
Sumário
I - A herança, como acervo de bens, patrimonio autonomo ou universalidade de direito, não pode ser titular de direito de preferencia, quando o que se alienou e precisamente uma parte dela. II - Os titulares desse direito de preferencia são os co-herdeiros. III - Quando seja vendido ou dado em cumprimento a estranhos um quinhão hereditario, os co-herdeiros gozam de direito de preferencia nos termos em que este direito assiste aos comproprietarios.
Texto
N