073883 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Braga Themido
Processo: 073883
ACORDAO
Descritores: Herança, Direito de preferencia, Herdeiro, Quinhão, Comproprietario, Dação em cumprimento, Venda
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013711
Nr Documento: SJ198610160738832
Indicações Eventuais: J A LOPES CARDOSO PARTILHAS JUDICIAIS V3 PAG154.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f71ca0daff75d25b802568fc003a3533
Sumário
I - A herança, como acervo de bens, patrimonio autonomo ou universalidade de direito, não pode ser titular de direito de preferencia, quando o que se alienou e precisamente uma parte dela. II - Os titulares desse direito de preferencia são os co-herdeiros. III - Quando seja vendido ou dado em cumprimento a estranhos um quinhão hereditario, os co-herdeiros gozam de direito de preferencia nos termos em que este direito assiste aos comproprietarios.