I- A herança, como acervo de bens, patrimonio autonomo ou universalidade de direito, não pode ser titular de direito de preferencia, quando o que se alienou e precisamente uma parte dela.
II- Os titulares desse direito de preferencia são os co-herdeiros.
III- Quando seja vendido ou dado em cumprimento a estranhos um quinhão hereditario, os co-herdeiros gozam de direito de preferencia nos termos em que este direito assiste aos comproprietarios.