I- O FUNDO SOCIAL EUROPEU ao conceder comparticipação para a execução de curso de formação profissional por intermédio do respectivo Departamento do Ministério do Emprego e Segurança Social está a praticar acto administrativo e não a subscrever qualquer contrato administrativo.
II- Só haverá lugar à reparação em acção para efectivação de responsabilidade civil quando o lesado, se impugnasse o acto, não pudesse ser ressarcido dos danos pela via do recurso, com a subsequente execução da decisão.