032246 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 032246
ACORDAO
Descritores: Comunidade económica europeia, Curso de formação, Comparticipação nas despesas, Aprovação de contas, Acto administrativo, Recurso contencioso, Contrato administrativo, Responsabilidade civil extracontratual, Acção de indemnização, Excepção peremptória, Fundo social europeu
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038904
Nr Documento: SA119940113032246
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fdf85ae412c8ec42802568fc00399d5c
Sumário
I - O FUNDO SOCIAL EUROPEU ao conceder comparticipação para a execução de curso de formação profissional por intermédio do respectivo Departamento do Ministério do Emprego e Segurança Social está a praticar acto administrativo e não a subscrever qualquer contrato administrativo. II - Só haverá lugar à reparação em acção para efectivação de responsabilidade civil quando o lesado, se impugnasse o acto, não pudesse ser ressarcido dos danos pela via do recurso, com a subsequente execução da decisão.