003297 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003297
ACORDAO
Descritores: Incentivos fiscais, Incentivos ao investimento, Projecto de investimento
Recorrente: Antonio Lourenço & Filhos Lda
Recorridos: Se do Planeamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1984/11/16.
Nr Convencional: JSTA00005497
Nr Documento: SA219860409003297
Data de Entrada: 20/05/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/830102aa8d521d9f802568fc00384915
Sumário
Os incentivos fiscais previstos no art. 12 do Dec-Lei 194/80, de 19-6, so são de conceder a quem apresente, alem do mais, um projecto de investimento que obtenha a pontuação final minima fixada nesse diploma; por sua vez, este projecto so e beneficiavel de incentivos se ainda for efectivamente projecto, ou seja, proposta de aplicação de recursos, e não ja uma aplicação verificada de recursos consubstanciada em operações de investimento ja realizadas.