I- A reintegração de um servidor do Estado ao abrigo do artigo 2 do Decreto-Lei n. 173/74, de 26 de
Abril, exige a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Que tenha sido a Administração a fazer cessar o vinculo funcional; b) Pelos motivos indicados taxativamente no artigo; c) Por motivos de natureza politica.
II- Ao indeferir o pedido de reintegração por o afastamento do servidor do Estado ter sido determinado por motivos de ordem disciplinar e não politica, o autor do despacho esta a exercer um poder vinculado.